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25 de Abril de 2024

Para Tribunal de Contas da União falta de capacitação técnica de agente público não o isenta de eventual dano ao erário.

Decisão do Acórdão 2449/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)

há 5 anos

A falta de capacitação do agente público para a realização de tarefa específica a ele atribuída não impede sua responsabilização por eventual prejuízo causado ao erário. Ciente de sua falta de capacidade para o exercício da tarefa, deve o agente reportar a situação aos seus superiores para se liberar da atividade,uma vez que, ao executá-la, assume os riscos inerentes aos resultados produzidos

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